Cidadeverde.com

Adapi: vacinação contra brucelose torna-se obrigatória por todo Piauí

Imprimir
O Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT - executado pela Agência de Defesa Agropecuária do Estadual do Piauí(ADAPI), institui através de Portaria a obrigatoriedade da vacinação de todas as bezerras de 3(três) a 8 (oito) meses de idade contra a Brucelose, no Estado do Piauí, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2014.


A obrigatoriedade da vacinação é regulamentada pela Portaria nº 15.204 - 19/2014 - DG ADAPI, de 24 de março de 2014, e obedece à Instrução Normativa 6/2004 - do MAPA, que aprova o Regulamento Técnico do programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. Dessa forma, os criadores de bovinos e bubalinos de todo o Estado ficam obrigados a comprovar, no mínimo, uma vez por semestre a vacinação das bezerras contra a brucelose no escritório da ADAPI onde a propriedade rural está cadastrada.

A vacina só pode ser adquirida com o receituário de um Médico Veterinário, que deve ser o responsável pela vacinação das bezerras. A comprovação da vacina será feita através do atestado de Vacinação fornecido pelo Médico Veterinário cadastrado ou oficial do Serviço de Defesa Animal.

A primeira campanha oficial de vacinação contra Brucelose no Piauí ocorrerá em julho desse ano, e o criador que não cumprir com a regulamentação pode sofrer multa, além de ficar impedido de movimentar seu rebanho.

 Segundo o Coordenador do PECEBT, o Fiscal Agropecuário Benedito Barbosa Sousa: "A vacina deve ser aplicada de forma preventiva em todas as bezerras de três a oito meses de idade, e com a obrigatoriedade desta, espera-se que dentro de pouco tempo o controle da Brucelose no Piauí  se efetive em todo o Estado".

A vacina contra a Brucelose  pode ser realizada por Médico Veterinário e/ou Vacinador sob sua responsabilidade. No momento da vacina, as bezerras deverão ser marcadas com ferro cadente, no lado esquerdo da cara, com a  letra V, acompanhada do ultimo algarismo  do ano da vacinação,  de acordo com o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e  Tuberculose Animal.

A doença
A Brucelose, ou febre de malta, é uma zoonose, transmitida do animal para o homem, responsável por consideráveis perdas econômicas no rebanho bovino. É uma doença sistêmica que, nos quadros mais graves, pode afetar vários órgãos, entre eles o sistema nervoso central, o coração, os ossos, as articulações, o fígado e os aparelhos reprodutor e digestivo. 

A infecção em humanos acontece quando há o contato direto com animais doentes ou na ingestão de leite não pasteurizado e produtos lácteos contaminados, como queijo e manteiga, por exemplo, carne mal passada e seus subprodutos.

Da Redação
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais