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Alimentos e produtos de limpeza sofrerão aumento nos preços

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Alguns gêneros alimentícios e produtos de limpeza devem ficar mais caros a partir do próximo mês, devido ao aumento de 15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dado pela Secretaria da Fazenda, segundo o presidente do SINCAPI (Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Piauí), Raimundo Marques.

O aumento teria sido direcionado para o setor atacadista, mas afetará diretamente o consumidor final. “As microempresas e empresas de pequeno porte são abastecidas pelo atacado/distribuidor e todo aumento de carga tributaria do atacado / distribuidor tem reflexo direto nas pequenas empresas, que devem aumentar o preço do produto ao repassar para o comércio varejista”, explicou Raimundo Marques.


Produtos como: achocolatado líquido e em pó, bombons, iogurte, queijo, requeijões, sabão em barra e em pó, desinfetante, detergente, amaciante, sabonetes e até brinquedos vão sofrer aumento no preço, devido o imposto e este será repassado ao consumidor.

Em todo o Estado, pelo menos 50% das mercadorias são abastecidas pelos atacadistas, principalmente os mercadinhos, mercearias e pequenos comércios que não compram diretamente das grandes indústrias, como a Nestlé, Unilever.

Alteração da Lei do ICMS

De acordo com ele, o aumento de ICMS foi estabelecido através do Regime de Substituição Tributária, uma forma do governo determinar o valor do imposto e ao mesmo tempo antecipar o recebimento do mesmo. A nova regra determina que o ICMS seja recolhido pelo fornecedor e conseqüentemente repassado no preço das mercadorias para os varejistas.

“Tal medida entra em vigor em 01 de abril próximo e por força deste decreto o atacado distribuidor não tem outra saida a não ser aumentar em 15,10% os preços das mercadorias alcançadas pelo decreto, penalizando de forma brutal os pequenos comerciantes inclusive os optantes do Simples Nacional”, declarou o presidente do Sincapi.


Para ele, o problema está no detalhes, já que enquanto o impacto para os mercadinhos e mercearias é de 15,10%, para os grandes varejistas é inexistente. “Se já estava difícil as microempresas e empresas de pequeno porte competirem com empresas médias e grandes, agora é simplesmente impossível”, alertou.

Segundo a Secretaria da Fazenda, pela sistemática da Substituição Tributária o Estado passa a cobrar o imposto em parcela única, antecipadamente, na entrada dos produtos, assim, nas operações subseqüentes não há mais tributação. O objetivo dessa sistemática é simplificar a cobrança do imposto e facilitar o controle das operações.

SINCAPI quer revogação do Decreto:

O presidente do SINCAP disse que já esteve reunido com o secretário da Fazenda, Francisco José, mas que ele não quis negociar. E por isso está tentando uma reunião com o governador Wellington Dias para que revogue este decreto.

“Vamos tentar sensibilizar o governador, porque esse aumento vai prejudicar principalmente as micro e pequenas empresas de comércio. Um imposto que era de 5% aumentar para 20,1% é uma mudança brusca, que afeta o consumidor. As grandes empresas ficam isentas, porque já têm sua carga tributária e não será alterada, mas os pequenos comerciantes vão sentir no bolso”, destacou Raimundo Marques



Caroline Oliveira
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