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O promotor de Justiça da cidade de Bom Jesus, Maurício Gomes de Sousa, entrevistado nesta quarta-feira (11) no Jornal do Piauí, informou que os candidatos das cidades de Elizeu Martins e Colônia do Gurgueia concordaram em não utilizar fogos de artifício e jingles-paródias durante a campanha deste ano. Segundo ele, os próprios políticos acharam desnecessária a prática já que são bastante conhecidos pela população.
“Expusemos durante a reunião que o abuso de carro de som e de fogos de artifício é rotineiro e incomoda mais do que ajuda os candidatos. A propaganda política feita no interior causa uma poluição sonora tremenda. Nas duas cidade são 86 candidatos. Se cada um colocar um carro de som de 8h às 22h, a comunidade não vai só ser incomodada como vai sofrer com os abusos. Isso foi constatado por eles mesmos que concordaram em ceder o direito (ao ato). Todos os candidatos são conhecidos desde criança nas cidades e os votos serão conquistados por sua pessoalidade”, declara.
Segundo o promotor, a pequena população nas duas cidades também justifica a medida. “A gente não pode comparar municípios como estes com a população de 5 mil habitantes com Teresina, por exemplo, onde muitas vezes a população não conhece os seus candidatos. Cabe ao candidato saber se impor junto aos eleitores”, afirmou Maurício Gomes de Sousa.
Fotos e Música
O promotor ressalta que o uso fogos de artifício é indiscriminado em cidades do interior do Piauí e pode ser caracterizado como crime. Ele cita como exemplo um homem que foi atingido por um tiro de rojão no olho na cidade de Elizeu Martins.
A respeito dos jingles-paródias, o promotor afirma que o uso de arranjos de uma música com letra em campanha política pode se configurar como crime, caso não sejam pagos os direitos autorais e aconselha que os candidatos contratem músicos para criar uma composição própria.
Outra medida acordada diz respeito a afixação de cartazes, proibida em árvores, jardins, postes, prédios públicos ou de acesso público, como comércios em geral, e até mesmo paredes ou tapumes que tenham acesso a áreas públicas, o que inclui muros de residências, conforme previsto em lei.
Carlos Lustosa Filho
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Em 11/07/12, 13:06