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  • Redução de Custos para as Construtoras

    No ato de averbação de construção os cálculos das custas cartorárias são elaborados levando em consideração a quantidade de unidades autônomas do empreendimento imobiliário. Ou seja, exigem-se nas construções de edifícios os emolumentos devidos por cada unidade habitacional em que pese o cartório confeccionar uma única averbação. Quem é do ramo sabe o quanto é oneroso para as construtoras o pagamento destas taxas, custas.

    O Judiciário começa a acolher a tese de que não é devida tal modalidade de cobrança.  Segundo recentes decisões antes da averbação da construção e do registro da instituição do condomínio juridicamente existe um só imóvel. O imóvel onde se realiza a incorporação só deixará de existir juridicamente e dará lugar às unidades autônomas quando da instituição do condomínio, e não da averbação da construção das edificações, daí a abusividade da cobrança por cada unidade.

    Neste momento uma indagação se impõe: É possível pleitear o ressarcimento do que fora pago a maior? Os especialistas sustentam que sim. De toda sorte, é bom que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, responsável por fiscalizar os Cartórios de Registro de Imóveis, recomende a adoção do novo parâmetro de cobrança.



    Em 26/09/11, 10:37
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