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  • Reforma Tributária

    É patente que precisamos de uma reforma tributária. Mais uma vez o Judiciário é chamado para resolver um problema que o executivo e o legislativo já deveriam ter debatido e votado.  



    Ainda que não seja uma reforma tributária ampla, que neste segundo semestre pelo menos alguns pontos sejam redefinidos. Os especialistas apresentam seis itens que merecem atenção: alterações na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); mudança no indexador das dívidas estaduais e municipais renegociadas pela União; divisão das receitas do comércio eletrônico entre o Estado de origem e de destino da mercadoria; criação de um fundo temporário de compensação das perdas com as mudanças do ICMS; convalidação dos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados; e um programa de desenvolvimento regional, que envolva a redução de alíquotas de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).


    Nossa crença é que desta vez tenhamos uma reforma tributária. Fala-se tanto em reforma política, da previdência social e relega-se a mudança no sistema tributário brasileiro. A Deputada Margarete Coelho informou na tribuna da Assembleia Legislativa que pretende capitanear um grupo de parlamentares através de uma comissão especial fitando estudar os tributos da nossa competência e, assim, propor modificações que reflitam melhorias para a nossa economia e bem estar dos piauienses. Pelo menos já é um começo. 



    Em 14/07/11, 11:33
  • Revogada lei de incentivos fiscais do Piauí

    Na última semana, a pedido do governador Wilson Martins, a Assembleia Legislativa do Piauí revogou a lei de incentivos fiscais do Estado. Editada em 1996, a lei estadual n. 4.859, disciplinava a concessão de incentivos fiscais através da dispensa de pagamento de ICMS. O escopo – como era sabido - atrair empreendimentos industriais e agroindustriais visando o desenvolvimento econômico e social do Estado.  


     


    Em sua motivação, o executivo sustenta que a referida lei “encontrou resistência em diversos segmentos de nossa sociedade”. É difícil entender a tal resistência, pois sequer os setores produtivos do Estado discutem sobre o tema, quem dirá o resto da sociedade. Há duas décadas em vigor e nenhum debate de envergadura fora proposto em todo este tempo.

     

    Tudo indica, em verdade, que a sobredita revogação ocorrera por força da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF proibiu os Estados de concederem benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias de Fazenda. Importante alertar que o STF não tinha declarado inconstitucional a lei piauiense, mas sim as dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. No entanto, temendo a qualquer momento uma rebordosa da Corte Maior de Justiça, o governo antecipou-se.

     

    Por não ter sido declarada inconstitucional, mas revogadas por outra lei, não será preciso pagar ICMS não recolhido, o que já é um alívio para as empresas. Uma aparente tranqüilidade para os empreendimentos já instalados aqui, mas como ficarão sem um diploma legal para ampará-los? Dúvida também para os que querem vir. Alardeou-se neste primeiro semestre a chegada de mais de uma dezena de empresas. Impõe-se, assim, o estudo e a confecção de um novo marco regulatório. Urgente! 



    Em 13/07/11, 18:03
  • Nova lei de resíduos sólidos e o Piauí

    Um tema que ainda não mereceu a devida atenção no Piauí, tanto pelo Estado, quanto pela sociedade civil organizada e também pela classe política. Não existe entre nós um debate sobre a importância, o alcance da nova lei de resíduos sólidos e seus benefícios para a nossa economia.


    Apesar de pouco divulgada, a Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que há anos tramitava no Congresso Nacional e fora aprovada recentemente, é considerada uma vitória para a educação socioambiental no Brasil e com importantíssimos reflexos para a nossa economia.


    Os números impressionam. O Brasil produz 57 milhões de toneladas de lixo por ano, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Nosso país é responsável pela produção de 6,5 % de lixo produzido no mundo.  Só a produção de lixo nas cidades brasileiras chega a 150 mil toneladas por dia, das quais 59% são destinadas aos lixões. Dados do IBGE apontam que 73% dos 5.564 municípios brasileiros jogam seus resíduos sólidos em lixões ou em aterros. 


    A nova lei é um importante passo em direção à destinação adequada, ao tratamento e à reciclagem dos resíduos sólidos. A partir de agora, existem regras para o recolhimento de embalagens usadas, incentivando a indústria da reciclagem e proibindo os "lixões" a céu aberto, além de importação de qualquer tipo de resíduo.


    Uma das inovações com reflexos positivos é a obrigatoriedade da coleta seletiva nos municípios e a erradicação dos lixões, que devem ser transformados em aterro sanitário (com os devidos tratamentos) num prazo máximo de quatro anos. Portanto, será proibido o uso de lixões e os aterros sanitários legalizados só poderão receber rejeitos, isto é, aquilo que não pode ser reutilizado. Essas determinações devem gerar alterações na forma como as prefeituras tratam a questão do lixo e da reciclagem.


    Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, atualmente apenas 3% das cidades no Brasil contam com mecanismos de coleta seletiva regulamentados. Até 2014 a imposição é que 100% de nossas cidades tenha depósitos ecologicamente corretos o que representará uma verdadeira revolução nos aspectos urbanísticos, ambientes e econômicos. 


    Outra novidade é a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos, onde governo, indústria, comércio e cidadãos devem ser responsáveis pelo destino dos materiais, cada um em uma etapa. O governo federal só repassará recursos para limpeza e manejo de resíduos para as prefeituras com um plano de gestão aprovado.


    Além disso, a nova lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores recolham as embalagens de produtos, como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, por meio de um mecanismo chamado de "logística reversa".


    Outro aspecto de destaque da Lei foi a criação de um Sistema Nacional de Informação de Resíduos, com dados disponíveis, ao acesso de todos, através da internet. Todo gerador de resíduos terá que autodeclarar – como acontece no Imposto de Renda – que tipo de resíduo e a quantidade que produz. Só assim poderemos ter um inventário nacional da gestão de resíduos.


    Diante desta realidade, os municípios terão que buscar formas para financiar os custos das novas obrigações impostas pela legislação. Como a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), de 2004, permite que a iniciativa privada participe de projetos com alto investimento, o empresário passa a enxergar a questão do lixo como uma oportunidade de negócio.


    A nova lei de resíduos sólidos deverá impulsionar o surgimento de PPPs, já que com o tema regulamentado haverá mais segurança jurídica para investidores apostarem nas parcerias com os municípios. Acreditamos que especialmente nos pequenos municípios, que não dispõem de recursos suficientes para modernizar seus sistemas de lixo e aterros, as PPPs são alternativas eficientes para a modernização destes setores.

     Também temos a alternativa convencional que é o consorcio público de municípios já conhecido de todos e com bons resultados. O tratamento consorciado de resíduos permite a pequenos municípios planejarem conjuntamente a destinação.


    A nova lei faz referências à participação das cooperativas de catadores no processo de gestão de resíduos. Há, inclusive, a previsão de financiamento para municípios que façam coleta seletiva com catadores, medida indutora do desenvolvimento das cooperativas.


    Hoje temos mais de um milhão de pessoas vivendo da coleta de lixo. Devemos lembrar a situação degradante de milhares de famílias que se alimentam de restos descartados no lixo e sobrevivem economicamente com a venda dos materiais recicláveis coletados. Temos agora a oportunidade de fortalecer o processo de organização destes trabalhadores em associações ou cooperativas e tira-los, assim, da informalidade.


    A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou que já existem disponíveis R$ 1,5 bilhão para financiar projetos de reciclagem e tratamento do lixo. Segundo ela, o potencial econômico da reciclagem pode passar dos atuais R$ 2 bilhões para R$ 8 bilhões. O cenário que se desenha é de oportunidades para empresas privadas, prefeituras, catadores de lixo, enfim, para toda a sociedade. 


    A efetiva implantação da lei trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.


    Em face deste cenário o que o governo do Piauí tem feito?Temos em andamento estudos e projetos atinentes a Política Estadual de Resíduos Sólidos?



    Em 13/07/11, 18:01
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