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Com voto de minerva, Wilson Martins é absolvido no TRE/PI

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Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o pedido de aplicação de multa ao governador Wilson Martins (PSB), acusado de propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2010.


O julgamento acabou empatado e o presidente do TRE, desembargador  Haroldo Rehém desempatou com voto de minerva a favor da não penalização.


Segundo a representação, o governador estava sendo acusado de se beneficiar, durante a campanha, de publicidade em placa em obra de uma barragem entre as cidades de Batalha e Piracuruca. A multa seria de R$ 5 mil.


O advogado Emanuel Fonseca, que representa o governador, afirmou que na época o representante do governo era Wellington Dias e o slogan usado era do PT.


"Era uma localidade de difícil acesso, que não havia movimentação. O governador, na época, determinou, através de ofício, que todas placas fossem apagadas",


É a oitava ação julgada improcedente contra Wilson Martins. Ainda tramitam no TRE 12 ações contra o governador.


Flash de Yala Sena
Redação de Leilane Nunes
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