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Consultor responde dúvidas sobre isenções e imóveis financiados

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Antônio Teixeira Bacalhau, tira dúvidas sobre o Imposto de Renda.


1) Nos meses em que faço horas extras ou recebo outras gratificações, percebo na folha de pagamento o Imposto de Renda Retido na Fonte. De que forma eu faço para ter esse dinheiro de volta, uma vez que o meu ganho anual é abaixo do R$ 14,5 mil? (Ricardo Alves Azevedo - Campinas/SP)
Resposta: Para obter o Imposto de Renda descontado na fonte terá de entregar a Declaração de IR, mesmo que não tenha atingido o limite de rendimentos para obrigatoriedade de entrega da declaração (R$ 17.215,08). O programa calculará automaticamente a restituição, se houver.


2) Eu e meu marido financiamos pela Caixa um imovel e ele utilizou o FGTS dele como entrada. Nossos nomes constam nos documentos, pois juntamos as rendas. Em qual declaração esses valores devem ser lançados, já que declaramos em separado? (Layde Santos G Franco)
Resposta: Bens do casal deverão constar integralmente na declaração do marido ou da esposa. Preencha a ficha “Informações do Cônjuge”, informando o CPF do cônjuge que declarará todos os bens. Também declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 03, o valor relativo ao FGTS utilizado.


3) Consegui isenção por motivo de doença, desde fevereiro de 2009. Pelos abatimentos, eu teria direito a uma grande restituição. Como faço para declarar os rendimentos antes da isenção? (José Roberto Oliveira -  Belo Horizonte)
Resposta:
A isenção será informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com as referidas datas, e a diferença será informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidas de PJ pelo Titular”. O programa calculará eventual restituição.

As regras para o início da isenção são:

a) em caso de doença pré-existente, a partir do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma;

b) em caso de doença contraída após a aposentadoria, a partir do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença;

c) ou da data em que a doença fora contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.


4) Paguei no ano passado a mensalidade do colégio de minha sobrinha, posso declarar mesmo sem ser a tutora dela? (Suelen Pinto)
Resposta: Não. Somente são dedutíveis os gastos com instrução do titular e de dependentes. No caso, para que sua sobrinha seja sua dependente dependerá de guarda judicial.


5) Caí na malha fina por declarar minha pensão no campo incorreto. Em vez de ser restituída, tive que pagar Imposto de Renda, mais a multa e juros, porque paguei somente esse ano. Como declaro isso? (Ana Angelica Costa Silva)
Resposta: Não existe campo na Declaração de Ajuste Anual – Exercício 2010, ano-calendário 2009, para informar o imposto pago relativo a períodos anteriores. Também não será informada nem a multa e nem os juros.


Fonte: G1

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