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Contabilidade - José Corsino

Dedução no IR da contribuição ao INSS do empregado doméstico



Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2009 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Para isso, é preciso optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.

Informação
Devem ser informadas as quantias de 12% do salário do empregado pagas pelo empregador como contribuição à Previdência Social no período de janeiro a dezembro do ano passado.

Cálculo

Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador ao longo do ano, o contribuinte deve descontar 12% da soma dos salários pagos em 2009, mais férias e décimo terceiro.

Como preencher

Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.

Informe também o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo "valor não-dedutível" deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.

Limites
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. Para o IR 2010, só poderá ser abatido o valor pago em 2009.

O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal, é de R$ 732.

 

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