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Contabilidade - José Corsino

Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo ou simplificado? Veja a melhor opção


O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.

De maneira geral, quem tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR.

Saiba mais:

Modelo simplificado

§  O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2013, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.197,02. Este valor é usado para reduzir a base de cálculo do imposto.

§  O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

§  O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

§  Não pode usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Modelo completo

§  O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2013.

§  Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração pelo modelo completo.

§  As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.230,46 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.063,64 por dependente.

§  Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.

 

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