O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - aprovou a uniformidade dos horários de atendimento ao público nos tribunais estaduais, que agora terão de funcionar de segunda à sexta-feira, de 9h às 18h no mínimo. A mudança provoca reflexos no Piauí, onde o expediente termina por volta de 14h, apesar de começar às 7h. A resolução prevê que os limites de jornada de trabalho dos servidores deverão ser respeitados.
Foto: TJ/PI
Sede do TJ/PI: fim do expediente terá de passar de 14h para 18h
A mudança foi solicitada ao CNJ pela seccional no Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS. A entidade reclamou que os diferentes expedientes de tribunais prejudicam os serviços jurídicos.
Além do Piauí, outros estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul apresentam horários diferenciados - os dois últimos só funcionam à tarde e noite. No TJ/PI, a jornada continua após as 14h para os serviços cartorários de 2º grau e as distribuições, que vão até 18h, com direito a plantões.
A resolução assinada pelo presidente do CNJ, ministro Cézar Peluzo, data de 29 de março, e entra em vigor a partir de sua publicação.
A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD - marcou para 13 de abril uma paralisação contra a medida. A categoria se preocupa com o cumprimento da jornada de trabalho, pois as nove horas de expediente determinadas só seriam possíveis com a contratação de mais funcionários.
Veja a resolução
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, eCONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;RESOLVE:Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.Min. Cezar Peluso, Presidente.
Fábio Lima