Cidadeverde.com

Deputado quer punição a gestores que praticam assédio moral

Imprimir
Já foi aprovado pela Assembléia Legislativa e seguirá para sanção do governador Wilson Martins, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Fábio Novo que trata sobre a prevenção e punição de assédio moral praticada por agentes públicos nos órgãos da administração direta e indireta do Estado.

 
Fábio Novo explica que, dependendo da extensão do dano causado pelo assédio moral e casos de reincidência, a conduta do agente público pode ser punida com repreensão, suspensão ou demissão. “Obviamente, a prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa do acusado, como determina a lei”, diz.
 
A proposta funciona da seguinte maneira: havendo indícios de que empregado público tenha praticado ou sofrido assédio moral, a auditoria ou a corregedoria de cada órgão ou entidade informará ao empregador para apuração e punição cabíveis no prazo máximo de 15 dias. O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada pode perder o cargo, a função ou mesmo ser proibido de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.
 
De acordo com o projeto de lei, a responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal. A proposta prevê ainda medidas preventivas para combater o assédio moral, com a participação de representantes de sindicatos ou associações dos servidores públicos.
 
“O assédio moral é uma das formas mais terríveis de violência sutil nas relações organizacionais. A relação patronal no serviço público está no dever do agente público tratar com respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Queremos garantir esse direito”, finaliza Novo.
 
ASSÉDIO MORAL E AGENTE PÚBLICO
 
Segundo o projeto de lei do deputado estadual Fábio Novo, assédio moral pode ser caracterizado pela conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.
 
Já o agente público pode ser todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo  ou  qualquer outra  forma de investidura ou vínculo, no âmbito da administração pública.


Da Redação

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais