O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, concedeu hoje (15) liminar determinando que a tarifa dos transportes coletivos de Teresina permaneca com o preço de R$ 1,90. A Prefeitura entrou com agravo regimental que foi acatado pelo desembargador.
Assim, a decisão dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piuaí, desembargador Edvaldo Moura, de baixar para R$ 1,75, será revogada. A ação é do Ministério Público do Estado.
A Strans havia sido notificada nesta manhã para baixar o preço da passagem. Mas, com a liminar, o preço permanecerá o de R$ 1,90.
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Caroline Oliveira
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