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Eletrobras PI divulga nota sobre escolas com climatização

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A Eletrobras Piauí divulgou uma nota a respeito das afirmações dos secretários de educação estadual e de Teresina sobre o uso de ar condicionado nas unidades escolares. Os gestores afirmaram que os aparelhos estão parados por falta de continuidade no fornecimento de energia elétrica. 

A empresa afirma que os estabelecimentos de ensino precisam de uma subestação particular.


Leia a nota:
A Eletrobras Distribuição Piauí esclarece a sociedade teresinense sobre declarações dos Secretários de Educação Municipal e Estadual, acerca de escolas que não conseguem ligar todos os aparelhos de ar condicionado em razão de problemas no fornecimento de energia.

Segundo a Resolução Normativa nº 414/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no seu artigo 12, todas as unidades consumidoras que possuam carga acima de 75kW devem ser atendidas em tensão primária de distribuição, 13,8kV, isso significa que, para consumidores onde a soma das potências individuais de todos os equipamentos instalados for superior a 75kW, esta unidade consumidora não deve ser ligada diretamente na rede de energia e  deverá construir uma subestação particular (transformador que irá reduzir a tensão para o nível dos equipamentos a serem ligados, no caso do Brasil, 220V), construída sob as expensas do cliente. 

Estão enquadrados nesse caso, hospitais, condomínios, loteamentos, grandes empresas e escolas. Para exemplificar melhor o caso, uma sala de aula equipada com 1 split de 30.000btus e 8 lâmpadas fluorescente de 32W, possui uma carga instalada de 3,5kW, ou seja, uma escola que possua 15 salas de aula, biblioteca, laboratórios, salas de coordenações, banheiros e áreas externas como corredores e quadras esportivas possuem certamente uma carga acima de 75kW e precisará de uma subestação particular.
 
Dessa forma, é preciso que Prefeitura e Estado, quando da construção de obras que demandem mais de 75kW, apresentem à Eletrobras o projeto da subestação para que a concessionária possa avaliar a viabilidade técnica e o atendimento das normas e procedimentos técnicos da empresa. O prazo de análise de projeto regulado pela ANEEL é de 30 dias. Com o projeto aprovado, o consumidor prossegue com a construção da subestação e, após a execução do projeto, solicita a concessionária a vistoria e a ligação de energia elétrica.
 
A Eletrobras Distribuição Piauí informa que em nenhum momento foi procurada pelos gestores para tratar do assunto e se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos a fim de atender a demanda das escolas que precisam de um planejamento energético.


Da Redação
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