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Família de contribuinte morto deve pagar imposto de renda; veja como

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Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após a sua morte. O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatárias.


Para efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida.

Assim, caso a decisão judicial ou a escritura pública já tenham ocorrido, a totalidade dos valores será informada na DIRPF da herdeira, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”, linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).

Caso estas ainda não tenham sido realizadas, recomendo que seja entregue a Declaração Inicial de Espólio (verificar hipóteses de obrigatoriedade), em nome do falecido, na qual os rendimentos auferidos devem ser informados nas respectivas linhas da ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”. No ano da realização decisão/escritura deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio em nome do falecido e a herdeira deverá informar o valor da herança, em declaração própria, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”, linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).

Fonte: Info Money
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