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Governador sanciona lei que proíbe exposição a cigarro em bares do PI

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O governador Wilson Martins sancionou a lei que proíbe a exposição direta de cigarro e outros produtos fumígeros em estabelecimentos comerciais. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) que destacou que a legislação se configura como um reforço no combate ao tabagismo.

Pelo texto da lei, fica proibido a exposição de qualquer produto derivado do tabaco nos estabelecimentos comerciais. A legislação aprovada entra em vigor 90 dias após a publicação do Diário Oficial, o que aconteceu no dia 19 de março. Até lá, explica o deputado, serão feitas campanhas e divulgação da lei para que os proprietários dos estabelecimentos se adéqüem a lei.

Flávio Nogueira Júnior destaca que a lei passou quase um ano em tramitação na Assembleia Legislativa e sofreu fortes pressões por parte da indústria do fumo para que não posse aprovada. “Mas podemos contar com a sensibilidade dos nossos parlamentares e a lei foi aprovada por unanimidade”, comemora o deputado.

Para o parlamentar, a exposição direta dos produtos oriundos do tabaco fortalece as vendas e incentiva o tabagismo. “É uma espécie de armadilha, sobretudo para os jovens”, avalia, ressaltando que já há uma série de pesquisas que comprovam que, quanto mais expostos ao fumo, mais a população está propensa a consumir o produto.

Ainda de acordo com a legislação aprovada, cada estabelecimento comercial será obrigado a confeccionar uma placa indicando que a loja possui cigarros a venda e também colocar no letreiro um aviso expresso de que a venda de cigarros, e derivados de tabaco, são proibidos para menores de 18 anos. 

“Infelizmente o cigarro é um produto lícito e não podemos proibir a comercialização. Mas propostas como essa ajuda a reduzir os índices e a comercialização do produto, o que já é um avanço”, disse Flávio Nogueira Júnior.

Em casos de descumprimento da legislação, os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a punição que varia desde a advertência, pagamento de multas em caso de reincidência, podendo, inclusive, ter o alvará de comercialização do produto suspenso.


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