O secretário da Fazenda, Antônio Neto e o diretor do Detran, Jesus Rodrigues, estão anunciando a dispensa de juros de mora e correção monetária decorrente do atraso do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 31 de dezembro de 2008.
A Lei 5.913, foi aprovada na Assembleia Legislativa, que dá um desconto de até 80%. A Lei prevê dos dispensa dos débitos ficais referentes às taxas estaduais de competência do Detran.
Os motoristas que estão fizerem pagamento em uma parcela, ele vai ter 80% de desconto. E se parcela em seis vezes terá 50% de desconto.
Flash de Yala Sena
Redação Caroline Oliveira
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