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IR: restituição pode ser destinada a Fundos de Assistência à Criança

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As pessoas físicas poderão fazer doações a fundos de assistência à criança e ao adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite ao contribuinte fazer doações no valor de até 3% do imposto devido para fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente. Até as 9h desta manhã, 42.000 mil contribuintes já haviam enviado a declaração do Imposto de Renda 2014.


“Trata-se, portanto, da possibilidade de destinação de parte do Imposto devido a fundos de assistência municipal, estadual ou nacional. O contribuinte poderá escolher dentre os fundos que constam na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil”, afirmou o delegado, Gildásio Barbosa Rêgo.

No entanto, só poderão dar esta destinação ao Imposto de Renda as pessoas físicas que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) no modelo completo (deduções legais), não se aplicando o benefício fiscal ao contribuinte que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

Só poderá doar na declaração de 2014 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2013, que é de 6% do imposto devido. As doações a serem realizadas até o dia 30 de abril de 2014 deverão ser informadas na Ficha “Resumo da Declaração”, em Doações Diretamente na Declaração – ECA.

Da Redação
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