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Justiça determina fechamento de carvoarias no Sul do Piauí

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Uma liminar da Justiça Federal determina a paralisação imediata das atividades de todas as carvoarias no Piauí que estejam instaladas em região considerada de Mata Atlântica. O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Semar - notifiquem as empresas a interromperem a produção de carvão vegetal no local até a decisão final da Justiça, suspendendo licenciamentos existentes e a concessão de novos. 

Procurador Tranvanvan Feitosa, autor da ação

A questão é polêmica e já se arrasta há alguns anos. O Governo do Estado ainda contesta no Ministério do Meio Ambiente a existência de Mata Atlântica no Piauí. Enquanto isso, vale o mapa que aponta 10,52% do território piauiense com presença do bioma. 

O autor da ação, procurador da República Tranvanvan Feitosa, argumentou que a atividade econômica tem se tornado criminosa e predatória, com único objetivo de abastecer a cadeia produtiva de siderúrgicas, em especial as de Minas Gerais, sem pensar na preservação do Meio Ambiente. 

O MPF denunciou a existência de 10 carvoarias ativas nas áreas dos municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente, além de outras já desativadas por não existir mais mata nativa a ser consumida. 

O prazo de cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Os órgãos públicos também terão de fiscalizar e garantir que as carvoarias permaneçam inativas. 

Da Redação
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