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Justiça Federal proíbe candidatura a senador do ex-prefeito Mainha

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A 5ª Vara Federal da Justiça Federal no Piauí reconheceu que o ex-prefeito de Itainópolis, José de Andrade Maia Filho (Mainha), praticou atos de improbidade administrativa e o condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Mainha tinha a perspectiva de se candidatar ao Senado no pleito deste ano.

Além de perder os direitos políticos, Mainha está proibido de estabelecer contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Mainha também terá que pagar multa de R$ 15 mil.


Na ação judicial, o Ministério Público Federal alegou que o Município de Itainópolis/PI celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dois convênios, que tinham como objeto a construção de escolas e aquisição de equipamentos. Segundo o MPF, as licitações dos convênios foram fraudadas, vez que o titular da empreiteira que venceu a licitação afirmou que jamais contratou com a Prefeitura Municipal de Itainópolis.

O MPF sustentou também que foram constatadas diversas irregularidades na execução dos dois convênios; e acrescentou que a não aprovação da prestação de contas, decorrente da falta de devolução dos recursos ao serviço não executado nas obras e dos valores correspondentes aos equipamentos não localizados, evidencia um comportamento ilícito.

O texto decisório ressalta que “não há dúvidas de que, ao receber os recursos federais para execução dos Convênios mencionados e não cumprir na totalidade e tempo devidos os serviços correspondentes, o gestor municipal causou prejuízo aos cofres públicos. A contraprestação à liberação dos valores corresponde a realização das obras e serviços em benefício da população, de modo que quando não se dá nos termos avençados fica evidente o dano imposto ao órgão convenente e, consequentemente, ao erário federal”.

Da Redação
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