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Justiça Federal proíbe Correios de extinguir bancos postais

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Em decisão expedida ontem (27) pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, respondendo pela 3ª Vara Federal, a Justiça Federal no Piauí proibiu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de extinguir no próximo dia 30 de setembro os contratos de franquia das agências postais, assegurando o acesso dos cidadãos ao serviço público.

O magistrado argumentou que a extinção dos contratos das atuais agências franqueadas resultaria “em prejuízo da continuidade da prestação desse serviço público, que afeta a população em geral, bem como órgãos públicos e entes privados que dependem desse serviço”.

A decisão judicial ressalta também que as agências franqueadas autoras da ação possuem autorização para operação terceirizada da rede de atendimento da ECT, decorrente de contratos de franquia postal, saíram vencedoras em certame licitatório (concorrência), no intuito de adequar suas contratações e firmaram novos contratos e respectivos termos aditivos, por meio dos quais se comprometeram a apresentar à ECT, até 27 de julho de 2013, documentos comprobatórios da conclusão das atividades preliminares relacionadas com o projeto de instalação e com a capacitação dos profissionais que atuariam na gestão e operação das novas agências franqueadas.

Tendo em vista que o prazo se extingue em julho de 2013, o juiz federal Rafael Leite Paulo, respondendo pela 3ª Vara Federal, destacou que as atuais franqueadas “deverão manter a continuidade da prestação dos serviços, sob a égide de um novo contrato, bastando, para tanto, que se adéquem aos novos parâmetros contratualmente estabelecidos até 27 de julho de 2013”.
 

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