A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, Luciane Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral, determinou que o Estado do Piauí seja obrigado a sanar, imediatamente, todas as irregularidades que impliquem graves riscos à saúde dos empregados do Instituto de Medicina Legal (IML).
De acordo com a decisão, o Estado deverá fornecer equipamentos de proteção individuais adequados aos trabalhadores para a realização de exames de saúde, além da imunização de funcionários e treinamento para o exercício específico de atividades e realização de limpeza do local.
A decisão foi proferida em audiência judicial realizada em 17 de julho de 2012, na qual estavam presentes representantes do Estado do Piauí e do Ministério Público do Trabalho. Na audiência, foi apresentado um relatório de fiscalização elaborado pela Vigilância Sanitária, confirmando as irregularidades. Foi concedido prazo de 15 dias para o que o Estado do Piauí se manifeste sobre o relatório de fiscalização.
Os representantes do Estado informaram que o novo prédio no qual irá funcionar o IML será entregue em 30 dias e que o processo de licitação dos equipamentos já foi concluído, faltando apenas a liberação do pagamento e a posterior entrega dos aparelhos.
Interdição
Em novembro do ano passado, o MPT-PI solicitou à Justiça do Trabalho a interdição do IML, após inspeção realizada nas dependências do órgão.
A Vigilância Sanitária já havia sido solicitada pela procuradora Jeane Colares para que fosse verificado o fornecimento de equipamento de proteção individual aos trabalhadores, bem como as condições de limpeza dos locais de trabalho, a disponibilização de água potável para consumo humano e higienização, além de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em perfeito estado de funcionamento.
Da Redação