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Ministério Público entra com ação contra "toque de recolher" de jovens

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O Ministério Público do Estado vai entrar com ação judicial contra o “toque de recolher”, adotado em Teresina para adolescentes menores de 18 anos. A decisão contesta a portaria da juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude, Maria Luiza de Moura Mello e Freitas que proíbe a circulação de crianças e adolescentes pelas ruas de Teresina em situação de risco.

Thiago Amaral/Cidadeverde.com
Promotora Leida Diniz

Na representação, a promotora de justiça Leida Diniz classifica a portaria da juíza como “arbitraria” e “ilegal” e fere o direito de ir e vir os adolescentes.

“O toque de recolher é um verdadeiro erro de apreciação, seja político, jurídico e mesmo uma aberração na concepção literal da palavra”, diz a representação.

A promotora se baseia nas decisões do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda). Leila Diniz afirma ainda que a portaria estimula o surgimento das “carrocinha de menores”. 

“A medida impõe limitações descabidas à liberdade de locomoção, a dignidade, a convivência comunitária e a dignidade humana”.

O Centro de Apoio de Defesa da Infância e da Juventude alerta ainda que se a Câmara Municipal de Teresina aprovar o toque de recolher, o Ministério Público ajuizará uma Adim (Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

A portaria foi alterada incluindo três novos itens :

1 – entrará em vigor somente 30 dias após a publicação da portaria que foi 1º de agosto;

2 – Os adolescentes para circularem após as 23 h precisam de autorização dos pais ou do juizado; menos os que tiverem acompanhados dos responsáveis. 

3 – Participaram das blitze Polícia Militar, delegacia especializada da criança e Ministério Público.

A portaria passará a valer a partir do dia 2 de setembro.


Flash Yala Sena
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