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PI: Corregedor dá 100 dias para presos provisórios serem julgados

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O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, corregedor-geral de Justiça do Piauí, determinou prazo de 100 dias úteis para que todos os processos de presos provisórios sejam julgados. A decisão surge depois da semana tensa nas unidades prisionais do Estado, com rebeliões em Teresina e Esperantina, onde ocorreram duas mortes. 


Paes Landim informa no mesmo provimento que irá pedir à presidência do Tribunal de Justiça "a suspensão das férias dos juízes criminais" que tenham processos de réus provisórios em tramitação. 


O documento, assinado no dia 18 de outubro, considera como importante para a decisão a existência de presos provisórios com mais de 90 dias em penitenciárias, além da "suma gravidade da questão prisional, no Estado do Piauí, aliada à falta absoluta de políticas judiciárias locais de modernização do processo produtivo e de gestão da Justiça Estadual de primeiro grau".

O corregedor ainda considera "a situação de instabilidade por que passa atualmente o sistema prisional do Estado do Piauí, em decorrência da superlotação dos presídios, a exigir pronta e eficaz resposta do Poder Judiciário".

O provimento determina prazo de 100 dias úteis, - que não incluem feriados, fim de semana e recessos - para que sejam julgados todos os processos de réus provisórios "até a presente data". Para tanto, a Corregedoria poderá convocar juízes e requisitar servidores e deverá ser informada semanalmente do andamento dos trabalhos.

Situação
Presos se rebelaram na terça-feira em Esperantina, onde dois acabaram mortos. Houve a transferência de detentos do interior para a Casa de Custódia, em Teresina, e um novo motim se iniciou no dia seguinte, com vários feridos. A superlotação é a principal queixa dos presidiários. Só na Custódia, a capacidade já foi excedida em 500. Estima-se que 70% dos detidos são provisórios.

Fábio Lima
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