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Promotora explica em nota pedido de impugnação contra Wellington Dias

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A promotora Myrian Lago, da 1ª zona eleitoral, enviou nota explicando o pedido de impugnação ao registro de candidatura do senador Wellington Dias (PT), após polêmicos questionamentos. Myrian Lago reafirma que o petista foi enquadrado na lei da “ficha limpa” com a condenação no TRE e TSE por conduta vedada.

 
O senador já foi notificado pela justiça e terá sete dias para apresentar sua defesa. O prazo vence na quinta-feira (19). O juiz João Henrique Sousa Gomes, da 1ª zona eleitoral, deverá julgar a representação na próxima sexta-feira.
 
Veja na íntegra o esclarecimento da promotora:   
 
"Em resposta a muitas indagações e inúmeras informações vagas sobre a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público, por intermédio da Promotora da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, em face do candidato a Prefeito pelo Partido dos Trabalhadores, José Wellington Barroso de Araújo Dias, esclareço que o candidato em questão, por ocasião de julgamento proferido nos autos de ação intentada pelo Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marco Aurélio Adão, fora condenado pela prática de conduta vedada (utilização de programa social de distribuição de carteiras de motorista em favor próprio, quando era Governador do Estado e concorria à reeleição, no ano de 2006).
 
Esta ação se baseou no fundamento contido no art. 1°, inciso I, alínea "j", da Lei Complementar n° 64/90, resultando em condenação por prática de conduta vedada e aplicação de multa. Na ocasião, não houve cassação do registro de candidatura ou do diploma, que seria fundamental para a declaração da inelegibilidade (ao teor da alínea "j"), ainda para a eleição de 2010, quando o candidato citado concorrera ao Senado Federal.
 
A ação ora intentada, por outro lado, tem como fundamento o art. 1°, inciso I, alíneas "d" e "h", da Lei Complementar n° 64/90, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Segundo tal artigo, para que seja declarada a inelegibilidade do candidato, necessário se faz APENAS A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA VEDADA E A APLICAÇÃO DE MULTA, o que de fato ocorreu em decorrência da ação intentada pelo então Procurador Regional Eleitoral acima mencionado, decisão proferida pelo TRE/PI e confirmada pelo TSE/PI.
 
Portanto, ainda que o fato causador da inelegibilidade - prática de conduta vedada - seja o mesmo, a fundamentação atual difere da fundamentação da primeira ação, em face da vigência da Lei da Ficha Limpa, uma vez a condenação dada pelo TRE/PI fora inteiramente confirmada, no mérito, pelo TSE/PI.
 
Era o que tinha a esclarecer.
 
Myrian Lago, promotora Eleitoral da 1° Zona"
 
 
Flash Yala Sena
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