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Secretaria de Finanças diz que lei sobre ISS não é inconstitucional

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A Secretaria Municipal de Finanças rebateu as declarações do advogado Carlos Iury Moraes que ajuizou ações, a pedidos de empresários de Teresina, contra a Lei Complementar 4454/13. A lei diz respeito ao pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS). 

O órgão informa que não há impedimento na emissão das notas fiscais e que a lei somente mudou os trâmites. "O valor do tributo que seria pago até o dia 10 do mês subsequente, passou a ser pago no momento da emissão da nota. O regime especial inclui apenas os empresários que estão com os tributos em atraso de prazo superior a 120 dias", esclarece a nota. 

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Veja nota na íntegra: 

A respeito das declarações de empresários, relacionadas à supostas inconstitucionalidades da Lei Complementar Municipal número 4454/13, que criou o Regime Especial de Fiscalização, a Prefeitura de Teresina esclarece que:

Não há impedimentos na emissão de notas fiscais, conforme alegam os empresários. O que há é uma simultaneidade do momento do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) com a geração da nota fiscal. A lei encaminhada pela Prefeitura de Teresina e aprovada pela Câmara Municipal foi formulada aos moldes da legislação existente em Porto Alegre, considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Além disso, o regime especial já funciona há muitos anos em Teresina, no tocante à emissão da nota fiscal de serviço avulsa, amplamente aceita pela sociedade teresinense. O gerente de arrecadação da Prefeitura de Teresina, Alexandre Castelo Branco, explicou que, no momento da emissão da nota fiscal, já ocorreu o fato gerador do tributo, que é a prestação do serviço. “O tributo já é devido, assim não é válido se falar em inconstitucionalidade. O valor do tributo relativo ao serviço prestado já pertence a sociedade”, explicou.

A Lei Complementar Municipal número 4454/13, só mudou os trâmites. O valor do tributo que seria pago até o dia 10 do mês subsequente, passou a ser pago no momento da emissão da nota. O regime especial inclui apenas os empresários que estão com os tributos em atraso de prazo superior a 120 dias.

Alexandre Castelo Branco explicou que o empresário que a Prefeitura está buscando a regularização e lealdade na concorrência entre empresários, sobretudo os do mesmo ramo de atividade. “Empresário que não paga tributo está fazendo caixa com dinheiro público e concorrendo em deslealdade com o empresário que paga os tributos em dias”, apontou. 

Segundo dados da Secretaria de Finanças, a Prefeitura tem R$400 milhões a receber de recursos que deixaram de ser pagos pelos contribuintes. Esses recursos deixam de ser revestidos a favor da sociedade, com a construção de escolas, creches, postos de saúde, iluminação pública e pavimentação, por exemplo.

Há que se esclarecer ainda que o plantão fiscal já existia, só que, com a Lei Complementar Municipal nº 4454/13, há uma nova denominação, passando a se chamar Regime Especial, que consiste na presença do auditor fiscal na empresa acompanhando a movimentação fiscal para fixação de uma estimativa para o pagamento do tributo que é devido. “Os auditores estão apenas buscando indícios de sonegação e não de atraso em pagamento, tendo em vista que essas informações de atrasos em pagamento, já dispomos nos nossos sistemas”, esclareceu.

Alexandre Castelo Branco ressalta que os contribuintes que pagam seus tributos em dias não serão atingidos pelos efeitos da Lei Complementar. “Com a lei, a sociedade teresinense sai ganhando, tendo em vista que os valores que são devidos ao município serão revertidos em melhorias para a cidade e, consequentemente, para os teresinenses”, finalizou, adiantando que a Prefeitura de Teresina já busca os mecanismos legais para derrubar a liminar que excluiu empresas de serem inseridas no Regime Especial.


Da redação 
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