O governador Wilson Martins sancionou uma lei que impõe regras para a compra de passagens aéreas, que agora será coordenada pela Secretaria de Administração. Somente serão emitidos bilhetes nacionais ou internacionais para servidores que estejam a serviço do Estado ou para participação de congressos e seminários de interesse do órgão, dependendo do governador a compra para particulares.
Um dos pontos que chama a atenção é a punição por perdas de voo ou cancelamentos. O servidor deverá ressarcir o Estado no valor correspondente, cabendo a ele pagar os acréscimos em caso e remarcação, salvo motivos de força maior. Os canhotos da viagem também deverão ser apresentados para comprovação. Nos casos de viagem ao exterior, um relatório das atividades deverá ser apresentado em 30 dias.
As exceções são atletas de destaque estadual indicados por suas federações esportivas que pretendam disputar competições fora do Piauí ou artistas, cientistas, autoridades e pessoas da sociedade que sejam convidadas pelo Estado para eventos realizados em solo piauiense. As milhagens ficam com o Estado, sendo revertidas para os órgãos de esporte e cultura, segundo lei já existente.
A lei agora limita a três servidores o número de passagens compradas para um mesmo evento, devendo ser pelo menos um deles efetivo. Somente governador e vice terão direito a primeira classe. Secretários de estado e dirigentes máximos da administração indireta poderão viajar na classe executiva. Os demais servidores embarcam somente na classe econômica.
A requisição das passagens deverá ser feita para a Secretaria de Administração com antecedência de 10 dias, prazo ampliado para 20 se a mesma depender de autorização do governador. A compra será feita por meio de pregão
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com