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TRE suspende cassação do prefeito de São Miguel da Baixa Grande

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O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), suspendeu a decisão que cassa o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio da Silva (PSDB), e seu vice, José da Luz e Cruz, o Zé Melancia (PSDB). Na semana passada, eles foram condenados por serem supostamente beneficiados com a compra de votos em troca de empregos em empresa privada.

Foto: Prefeitura de São Miguel da Baixa Grande

No dia 28 de outubro, o juiz Thiago Coutinho de Oliveira determinou a cassação do prefeito e vice, e ordenou que o segundo colocado no pleito de 2012, Josemar Teixeira Moura, o Bodim (PMDB), fosse empossado. 

A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) nesta segunda-feira (4). A defesa impetrou recurso e impediu que o segundo colocado fosse nomeado na próxima terça-feira (5). Todos terão de aguardar o julgamento do caso no TRE-PI. 

Afonso Damásio venceu as eleições com 812 votos válidos (41,11%) contra 673 de Bodim (34,08%) e 24,81% de Gleidim (PSB). Como o vencedor não ultrapassou mais da metade dos votos válidos, a legislação prevê que o segundo colocado seja nomeado em caso de cassação de mandato. 

Além da cassação, a sentença previa multa de R$ 10 mil aos investigados e a inelegibilidade pelos próximos oito anos. 

O caso
A acusação feita pela coligação derrotada foi de que o prefeito eleito foi supostamente beneficiado com empregos concedidos a eleitores em troca de votos. As vagas seriam em empresa particular da família. 

Uma das provas usadas pela acusação foi a gravação de um discurso na convenção partidária, no qual o irmão do prefeito eleito, Rufino Damásio, supostamente ameaçou funcionários de demissão caso não votassem em seu candidato. 

Em resposta, a defesa de Afonso Damásio alegou que o discurso foi um desabafo contra adversários políticos que o acusariam de "escravidão". Além disso, apontou ausência de provas de perseguição aos trabalhadores ou da oferta de emprego em troca de votos.

O juiz não aceitou o argumento da defesa. "Em se tratando de pequena municipalidade, com pouco mais de dois mil eleitores, é contundente o efeito que um grande grupo empresarial é capaz de surtir nas eleições, principalmente se propala ameaças de demissão a centenas de funcionários que votam na localidade", diz o magistrado na decisão. 

Thiago Coutinho de Oliveira menciona ainda a acusação de supostas reuniões para pressionar os trabalhadores a votarem em Afonso. "Se essa postura não materializa abuso do poder econômico, não faço ideia do que poderia configurá-lo", acrescentou.

Nesta segunda-feira, o desembargador Oliveira entendeu que "se faz necessária uma análise mais aprofundada das provas dos autos da referida ação, a fim de constatar a existência, ou não, de prova robusta comprovando a prática dos ilícitos pelos investigados". No recurso, a defesa alegou que somente o depoimento de três testemunhas, desmentidas na fase de diligências, baseou a sentença. 

Fábio Lima
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