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TRT determina que 50% dos ônibus circulem na greve dos motoristas

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O desembargador Federal do Trabalho Francisco Meton Marques de Lima determinou, na manhã desta segunda-feira (7), em medida liminar, que 50% da frota de ônibus coletivo, por linha, passe a circular em Teresina durante a greve dos motoristas e cobradores de ônibus.  


A liminar atende, em parte, a uma ação cautelar proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e Coletivos de Teresina (SETUT), que solicitou a circulação de 80% da frota.

Também foi deferido o pedido de implantação imediata do reajuste com base no INPC, a fim de reduzir os prejuízos para ambas as partes, e designada uma audiência de conciliação para esta terça-feira (08), às 15 horas, no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI). 

Foto: Evelin Santos

O desembargador Francisco Meton ressalta, na liminar, que a medida atende a argumentação do interesse da população, e, ao mesmo tempo, garante o direito de greve. “Ante o interesse público claramente prejudicado, é razoável que se mantenha o serviço em nível que não prejudique o usuário, sem, contudo, esvaziar o movimento paredista”, diz o desembargador, na decisão.

Na liminar, o desembargador determina também que seja garantido o acesso ao trabalho dos queiram trabalhar; que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO) se abstenha de impedir a circulação dos veículos e de impedir ou tolher o acesso dos empregados e dos usuários às unidades das empresas de transporte coletivo. A multa diária, em caso de descumprimento de qualquer item, é de R$ 5 mil.

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Da Redação
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