A Universidade Federal do Piauí - UFPI - cumpriu decisão judicial e anulou o edital número 60 de julho deste ano, que jubilava cerca de dois mil alunos da instituição. Os estudantes chegaram aos períodos letivos 2009.2 e 2010.1 tendo reprovado por três ou mais vezes a mesma disciplina. Os discentes, no entanto, ainda terão de se explicar para continuarem na instituição.
Para dar cumprimento à decisão, a Pró-reitoria de Ensino de Graduação convocou os estudantes antes jubilados para realizarem a matrícula curricular amanhã (3), segunda-feira, dia 6, e quarta-feira, dia 8 de setembro, mas coordenações dos seus respectivos cursos. As matrículas terão de obedecer a oferta e quantidade de vagas de cada disciplina, o que já havia sido previsto pelos departamentos antes da decisão.
A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE/UFPI -, que obteve decisão favorável do juiz Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal. A reclamação foi de que a UFPI teria excluído os alunos sem dar aos mesmos direito para defesa. O regimento interno da UFPI prevê que o estudante não pode reprovar a mesma disciplina por três vezes.
A universidade não deve recorrer da decisão e dará prazo de defesa aos alunos. Depois, deverá julgar a situação de cada aluno com problemas de reprovação. Ou seja, os estudantes continuam matriculados, mas descumprindo o regimento interno, e precisam apresentar justificativa para as reprovações. Quem comprovar ter índice de rendimento acadêmico igual ou superior a seis ou ter cumprido 75% do curso não terão problemas.
Fábio Lima