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Contabilidade - José Corsino

Imposto de Renda 2024: como declarar fundos de investimento?

Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2023 - Seu Dinheiro

Imposto de Renda (IR) 2024, que pode ser entregue até 31 de maio, oferece regras específicas para a declaração de fundos de investimentos. O passo a passo do preenchimento do documento varia conforme o tipo de fundo, sendo que cada um segue um modelo de tributação.

Para fundos de renda fixa e multimercado, por exemplo, a alíquota do IR leva em consideração dois fatores: o prazo de vencimento dos investimentos do próprio fundo e o tempo em que o investidor mantém o dinheiro aplicado.

Quando se trata de fundos de curto prazo, cujo período de vencimento médio é de até 360 dias, a alíquota de imposto funciona da seguinte forma:

Já para os fundos de longo prazo, cujos ativos na carteira vencem em um prazo superior a 360 dias, as alíquotas são as seguintes:

Tanto os fundos de investimento de curto prazo quanto os de longo prazo são afetados pelo mecanismo conhecido como come-cotas: uma antecipação do IR sobre fundos de investimento. O procedimento tem esse nome, pois recolhe o imposto de forma automática e antecipada a partir do resgate de parte das cotas dos investidores.

No último dia útil dos meses de maio e novembro, é cobrado o tributo considerando a menor alíquota de IR:

  • Fundo de curto Prazo: 20%;
  • Fundo de longo Prazo: 15%.

Vale lembrar que o IR é cobrado sobre o rendimento, não sobre o montante total do investimento. Ou seja, no come-cotas, a cobrança é proporcional aos lucros daquele semestre.

Dessa forma, quando o investidor faz a liquidação das aplicações em fundos, ele precisa pagar somente a diferença entre o que já foi recolhido no come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação, conforme mostramos nas tabelas acima.

Exceções

Existem outros tipos de fundos que apresentam uma forma de tributação diferente. Esse é o caso dos fundos de açõesfundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FII). Isso porque não há vencimento dos ativos que compõem as carteiras dessas categorias.

A alíquota de IR nesses casos é de:

  • Fundos de ações e ETFs de Ações: 15% sobre os ganhos auferidos na venda de cotas;
  • FIIs: 20% sobre os ganhos auferidos na venda de cotas;
  • ETFs de renda fixa: a alíquota de IR varia entre 25%, 20% e 15%, conforme o prazo médio da carteira de ativos financeiros.

Vale destacar que os fundos também podem ser suscetíveis à taxa de administração cobrada por sua gestão. “Mais do que verificar sempre as características específicas de cada fundo, para evitar tributação excessiva, é importante também contar com um consultor financeiro de confiança, que possa aconselhá-lo, sem conflitos de interesse, sobre quais os melhores investimentos para evitar perdas financeiras no momento da declaração do IR”, recomenda Gabriel Gouveia, assessor de investimentos da Futuro Capital.

Como declarar fundos?

Para declarar a posse dos investimentos, é necessário ir até a ficha de “Bens e direitos” e inserir o código de acordo com o tipo de fundo, no grupo “07 – Fundos”:

  • Código 01: fundos de curto e de longo prazo;
  • Código 04: fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado;
  • Código 99: Outros fundos.

Depois, o contribuinte precisa preencher o CNPJ do fundo, o nome e o CNPJ da instituição administradora do fundo, além da quantidade de cotas que possui, no campo “Discriminação”. Em “Situação em 31/12/2023”, deve também inserir o valor que tinha investido nessa data.

Já os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

No campo, é necessário apresentar informações sobre a fonte pagadora, como seu nome e CNPJ, além de detalhar o valor dos rendimentos. Lembrando que os dados precisam ser os mesmos que constam no informe enviado pelo fundo.

Aqui a exceção são os FIIs, cujos rendimentos são isentos desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo e que elas sejam negociadas em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado, segundo Gouveia. Nesses casos, os rendimentos devem ser reportados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”.

Como declarar FIIs?

Para declarar os FIIs, o primeiro passo é ir na ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “07 – Fundos”, depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” e informar o montante aplicado no campo correspondente.

Na descrição, o contribuinte deve apresentar a instituição financeira administradora do fundo e o seu CNPJ, além da quantidade de cotas possuídas. Precisa ainda indicar se o FII é negociado em Bolsa e adicionar o código do ativo.

No campo “Situação em 31/12/2022”, é necessário informar o valor constante na declaração do ano anterior. Já no campo “Situação em 31/12/2023”, deve informar quais são os valores correspondentes às cotas de fundos que constituíam seu patrimônio até esta data.

Outra etapa é preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, através do código “26 – Outros”. Por lá, o contribuinte precisa completar os campos solicitados, apresentando informações como o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além dos valores correspondentes aos seus rendimentos.

Por fim, na ficha de “Renda Variável”, deve procurar pelos FIIs no grupo “7 – Fundos Imobiliários” e utilizar o código “03 (Fundo de Investimento Imobiliário)”. É preciso se atentar ao preencher o campo “Discriminação”, onde deve ser apresentado o total de papéis. Já em “Situação”, é necessário indicar o valor das cotas de fundos até a data. “Para cada ativo, precisa sempre fazer uma nova ficha. Ou seja, se você possui ações, elas não devem ser declaradas nessa mesma etapa, pois possuem código diferente”, explica Gouveia.

Fonte: Estadão

 

IRPF 2024: pagamento em débito automático só pode ser feito até 10 de maio

IR 2024: prazo para optar por pagar em débito automático termina dia 10; veja regras - ISTOÉ DINHEIRO

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano, menos de um mês, para fazer o envio de seus dados sem precisar pagar multas. No entanto, aquele que já tem inveja da declaração e já sabe que possui tributos a pagar – ou aquele que não tem inveja do IR ainda mas já imagina que vai acertar as contas com o Leão – e pretende optar pelo débito automático tem apenas até o dia 10 de maio para fazer o pagamento pela modalidade.

Isso porque a Receita Federal estipulou que o imposto tem até esse dado para que o pagamento em débito automático seja válido já na parcela única ou desde a primeira cota.

Passado esse prazo, o débito automático só acontecerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar o valor emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Vale ressaltar que a Receita Federal aceita que o imposto devido seja pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior que R$ 100 e, caso a quantia seja menor, ela deverá ser paga em apenas uma parcela. Enquanto isso, o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.

É importante ainda informar que o pagamento da primeira parcela ocorrerá em 31 de maio, junto com o fim do prazo do IR, e as outras parcelas irão de junho a dezembro, com os dados de vencimento sendo o último dia útil de cada mês.

Para quem deseja optar pelo subsídio automático deve se atentar, já que a opção é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.

Como fazer o pagamento em subsídio automático?

  • Concluindo a declaração, vá em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clique em “Cálculo do imposto”;
  • No item “imposto a pagar”, haverá uma aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se escolher o pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;
  • O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;
  • No campo Débito automático, marque a opção “Sim”;
  • Especifique se o subsídio automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou ainda se será apenas a partir da segunda cota;
  • Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (com o dígito) para o débito automático;
  • No dia 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita Federal.

Calendário de pagamentos das parcelas do IR

Pacote 

Dados de vencimento

1ª parcela ou cota única

31 de maio

2ª parcela

28 de junho

3ª parcela

31 de julho

4ª parcela

30 de agosto

5ª parcela

30 de setembro

6ª parcela

31 de outubro

7ª parcela

29 de novembro

8ª parcela

30 de dezembro

O imposto também deve ficar ciente de que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor e, a partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de  juros  equivalente à taxa  Selic  e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.

Pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), o cálculo de cada mês é feito automaticamente e, para quem selecionar o subsídio automático, o cálculo realiza-se pelo fisco e é descontado diretamente da conta e, depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.

Darf de parcela única

Caso o imposto ainda opte pelo pagamento em uma parcela sem o débito automático, este deverá gerar o Darf no próprio programa de declaração do IR, confira o passo a passo completo:

  1. Entre no programa e vá em “Transmitidas”. Selecione a declaração;
  2. No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;
  3. Tem também uma opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Para isso, vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF;

Agora, para os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, a primeira poderá ser emitida pelo programa de declaração, porém os próximos irão depender do cálculo dos juros e de eventuais multas.

Tanto o cálculo quanto a remessa podem ser realizados por meio do site do Sicalc ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Emissão do Darf no Sicalc

  1. Entre no site do Sicalc e no item “Geração e Impressão do Darf, escolha “Preenchimento de  Cotas IRPF”;
  2. Preencha o nome e o CPF marcando o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;
  3. Os campos domiciliados atuais do imposto e código ou nome da receita farão o preenchimento automático;
  4. Em período de apuração, selecione “AN - 2023”;
  5. No campo “valor da cota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros;
  6. Depois selecione qual é a cota;
  7. Clique em “Calcular”, primeiro item na parte inferior da página;
  8. Aparecerá o valor calculado com acréscimo de juros e eventual multa. Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e, em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”;
  9. O Darf será gerado e o programa perguntará se o econômico deseja abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no computador;
  10. Abra o documento e, antes de fazer a impressão, que os dados e os valores para ver estão corretos. No item “Período de Apuração” é preciso ser 31 de dezembro de 2023, já que corresponde ao ano-calendário do IR. Caso esteja tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”.

Um ponto importante a ser destacado é que não se pode imprimir todas as parcelas de uma vez, já que o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros e, a cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no aplicativo Meu Imposto de Renda e fazer o mesmo passo a passo para gerar um guia de pagamento e quitar o imposto devido.

Além disso, se o imposto atrasar o pagamento de uma parcela, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Haverá ainda uma correção pela Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento. 

Fonte: Portal Contábeis

Novo portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-cac

 

A Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma. Com atuação do Serpro, o portal foi construído com foco na experiência do usuário e oferece todo o catálogo de serviços da Receita Federal.

O atual Centro de Atendimento Virtual, continuará operando normalmente até que todos os serviços estejam adaptados à tecnologia da nova plataforma.O portal poderá ser acessado pela página inicial do site institucional da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal

Atenção! Declarações do IR com erros podem ser corrigidas até 31 de maio

Mais de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram  recebidas pela Receita Federal — Receita Federal

A temporada do Imposto de Renda (IR) já começou e, com isso, muitos contribuintes ficam preocupados de enviar as declarações com algum erro, mas a boa notícia  é que a retificação da declaração pode ser feita até o dia 31 de maio, mesmo prazo do fim da entrega do IRPF, sendo que depois desse prazo não é mais possível fazer a retificação.

Por exemplo, nesse período o contribuinte pode efetuar a retificação e mudar a forma de tributação, passar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa.

De acordo com a Receita Federal, para fazer as correções necessárias, o declarante precisa ter em mãos o número do recibo do documento que já foi entregue. 

Vale ainda destacar que quem fizer as correções nas declarações vai para o final da fila de restituições.  

O contador e advogado, Filipe Bandeira, explica que apresentação da declaração do IR, há duas formas de apurar o imposto a pagar ou a restituir. 

"São dois modelos de apresentação, pelas deduções legais e pelo desconto simplificado. No primeiro, o cálculo do imposto leva em consideração os gastos dedutíveis, tais como: gastos médicos, com plano de saúde, despesas de educação, pensão alimentícia, entre outros que são considerados dedutíveis. Já no desconto simplificado desconsideram-se esses gastos e aplica-se um desconto de 20% do seu rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 16.754,34", disse.

O especialista ainda acrescenta que, em relação a essas duas formas de apuração do imposto: “se o contribuinte tem despesas dedutíveis, via de regra, será mais vantajoso apurar o imposto considerando as deduções legais. E aquele contribuinte que não tem despesas dedutíveis ou tem poucas, o melhor modelo, geralmente, é o desconto simplificado”.
 
Fonte: Portal Contábeis

Governo Federal autoriza Desenrola Brasil para empresas: saiba como manter o negócio em dia

Governo Federal prorroga prazo do Desenrola Brasil - Varejo S.A

 

O novo programa Desenrola Brasil para empresas tem gerado bastante expectativa entre pequenos empresários em todo o Brasil. O projeto, apresentado por Márcio França, busca oferecer maiores possibilidades de crédito para microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Esta proposta do governo federal é uma tentativa de dar mais suporte financeiro a pequenos empreendimentos, facilitando o acesso a empréstimos e crédito. O Desenrola Brasil para empresas é parte do esforço para impulsionar o crescimento econômico entre as microempresas, que representam uma parcela significativa do mercado nacional.

O Desenrola Brasil para empresas surge como uma extensão do programa original para pessoas físicas, conforme afirma Márcio França. O sucesso do primeiro programa, com cerca de 24 a 25 mil transações diárias, impulsionou a criação desta versão para empresas.

O programa para pessoas físicas mostrou uma grande demanda e uma forte preferência por pagamentos à vista. Com essa experiência positiva, foi possível redirecionar recursos para atender também às necessidades do segmento jurídico, proporcionando mais apoio financeiro a empresas.

O Desenrola Brasil para empresas é financiado por recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que possibilita o fornecimento de crédito mais acessível para pequenos negócios. Esse apoio busca ajudar as microempresas que enfrentam dificuldades financeiras para expandir ou manter suas atividades em um cenário econômico instável.

O FGO é uma estrutura que garante operações de crédito, permitindo às microempresas obterem financiamentos com menos barreiras. A iniciativa do Desenrola Brasil para empresas tem como objetivo proporcionar mais estabilidade e recursos para o crescimento desses negócios, fundamentais para a economia nacional.

Benefícios do Desenrola Brasil para empresas 

O Desenrola Brasil para empresas apresenta um diferencial importante ao favorecer empresas geridas por mulheres. Enquanto negócios comandados por homens podem obter financiamentos de até 30% do faturamento anual, empresas lideradas por mulheres podem acessar empréstimos que correspondem a 50% do faturamento anual.

Essa abordagem busca promover a equidade de gênero no mundo empresarial, criando condições mais vantajosas para empreendedoras. Com mais acesso ao crédito, mulheres empresárias ganham maior capacidade de investir em seus negócios, impulsionando seu crescimento e desenvolvimento.

O Desenrola Brasil para empresas visa promover a equidade de oportunidades no cenário empresarial brasileiro, que tradicionalmente apresenta mais obstáculos para o empreendedorismo feminino. O programa destaca a necessidade de uma abordagem diferenciada para reduzir as disparidades no acesso a recursos entre homens e mulheres no mundo dos negócios.

Em breve, uma medida provisória deve ser publicada para instituir oficialmente o Desenrola Pessoa Jurídica. O programa pretende não só reforçar as microempresas e impulsionar a economia, mas também criar um ambiente mais igualitário para empreendedores, visando um impacto socioeconômico mais abrangente.

  • Facilidade no acesso ao crédito: Pequenas empresas geralmente encontram dificuldades para obter financiamento. O programa pretende simplificar processos e oferecer condições mais vantajosas.

  • Inclusão financeira: Além de promover a equidade de gênero, o programa também busca ampliar a inclusão financeira, elemento fundamental para a sustentabilidade dos pequenos negócios.

  • Impacto no longo prazo: Ao proporcionar acesso a recursos, o programa tende a fortalecer as economias locais, promovendo maior crescimento e resiliência.

Essa iniciativa é uma oportunidade crucial para microempreendedores em busca de apoio no cenário econômico atual. Com uma implementação eficaz, o Desenrola Brasil para empresas pode ser um catalisador para a diversificação e expansão das microempresas brasileiras.

Fonte: Portal Terra

Advocacia pública municipal: a posição do STF na ADI 6.331

 

Em várias ocasiões, já tivemos a oportunidade de nos manifestar sobre o tema relacionado à advocacia pública municipal, não sendo tão preponderante, para o presente debate, destacar se se trata de procuradoria, órgão de assessoramento jurídico ou qualquer outra nomenclatura que responda à necessidade de defesa do ente público.

Certo é que o Brasil possui 5.570 Municípios, cujas disparidades (populacional, econômica, geográfica, dentre outras) são notórias, razão pela qual a matéria é, rotineiramente, passível de discussão.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI nº 6.331, pacificou o entendimento de que as Constituições dos estados da Federação não podem obrigar os respectivos municípios pertencentes a cada ente federativo estadual criarem Procuradorias. Para o quanto importa, segue a decisão do STF:

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, para: (i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de que a instituição de Procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua autoorganização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais; (ii) declarar a inconstitucionalidade do § 1º e do § 3º do art. 81-A da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de provimento desses cargos (art. 37, II, da CRFB/88), ressalvadas as situações excepcionais em que também à União, aos Estados e ao Distrito Federal pode ser possível a contratação de advogados externos, conforme os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência desta Corte, tudo nos termos do voto do Relator.”

O julgamento atingido pela Corte Constitucional não soluciona a questão, parecendo-nos, ao contrário, que mais alarma a problemática que atormenta os gestores municipais, bem assim os órgãos de controle externo.

À vista dos últimos debates e, notadamente, tendo por base a decisão tomada na ADI nº 6.331, julgada no último dia 8 de abril de 2024, pensamos que algumas respostas podem ser adotadas, tendo por base principal, sem exclusão de outra matiz principiológica, a razoabilidade.

Diante de todos estes aspectos, compatibilizar todos esses interesses, oferecendo soluções estruturantes proporcionais, é o propósito desse artigo. Portanto, a sugestão trazida defende, sumamente, dois pontos — denominados conclusões “A” e “B” —, que, aparentemente antagônicas, são complementares.

Conclusões

A primeira conclusão (conclusão “A”) se subdivide em duas variações. Tratemos, inicialmente, da variação inicial (denominada “A.1”). Existem municípios que, inarredavelmente, não podem prescindir de uma Procuradoria organizada e estruturada em carreira, quando haja critérios objetivos para sua criação, critérios estes que podem ser colhidos na lei e na própria jurisprudência. Esta primeira conclusão se choca, aparentemente, com a recente decisão do STF.

Todavia, a não criação, em alguns municípios, de Procuradorias organizadas em carreira, com ingresso por meio de concurso público, constituir-se-ia em manifesto desvio de finalidade e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; logo, não seria uma solução estruturante proporcional.

A segunda variação da primeira conclusão (que chamaremos de “A.2”) atesta justamente uma zona de certeza negativa, é dizer: no mesmo plano, como o anverso de uma mesma moeda, existe uma significativa quantidade de municípios que, com clareza manifesta, por ausência de demandas judiciais suficientes aptas à criação de uma estrutura de Procuradoria organizada em carreiras, bem assim, por falta de recursos, não podem suportar este mesmo ônus, igualmente pela mesma ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem assim à eficiência e à economicidade. Criar Procuradorias ou, em algumas circunstâncias, órgão de assessoramento jurídico, seria uma desproporcionalidade manifesta.

O segundo ponto (que chamamos de conclusão “B”) vai ao encontro dos demais. Não existindo uma zona de certeza positiva quanto à necessidade de criação das Procuradorias organizadas em carreira ou, mesmo a existência de uma zona de certeza negativa, concernentemente à completa inviabilidade de criação, e restando uma margem razoável de dúvidas, tal escolha deverá ser político-administrativa, segundo critérios de discricionariedade inerentes a quem exerce a chefia do Executivo municipal, sendo limitada, senão esvaziada, em tais hipóteses, a incidência do controle externo.

Esse segundo ponto (conclusão “B”) adere justamente à tese recentemente julgada pelo Supremol. A decisão, observado tal cenário, é discricionária, decorrente do exercício da função administrativa, ínsita ao Executivo e alheia, em parte, ao controle externo, podendo, contudo, serem observados critérios objetivos mais amplos, como, por exemplo, o número de habitantes e outras balizas também trazidas por outras legislações, a exemplo do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).

À guisa de última consideração, o controle externo poderá incidir apenas quanto à forma de contratação dos profissionais que realizam a defesa das municipalidades, porquanto, nesse sentido, faz-se inviável imaginar não ser possível qualquer manifestação dos órgãos de controle, designadamente porque à defesa do ente público adere o interesse público primário, devendo haver, a despeito da primeira parte do artigo 3º-A, da Lei no 8.906/94, uma forma objetiva de contratação, distante de uma mera escolha política, baseada na confiança, a qual, por vezes, pode comprometer a melhor e mais objetiva defesa da municipalidade.

Propostas

Por isso, derradeiramente propomos, quanto à advocacia pública municipal, as seguintes soluções estruturantes que pensamos ser — obedecida uma sequência lógica e preferencial —, embora não as melhores, as mais proporcionais:

1) Sempre que possível, deve-se criar uma Procuradoria, com carreira organizada de procurador e ingresso mediante concurso público nos termos da Constituição de 1988;

2) Não sendo possível (por questões de economicidade e eficiência) criar uma Procuradoria (hipótese que se admite apenas e tão somente quando não presente uma zona de certeza positiva), deve-se, minimamente, instituir um cargo de assessor jurídico, a ser ocupado por servidor admitido mediante concurso público.

3) Diante de uma zona de certeza negativa ou presente uma zona discricionária de extremadas dúvidas quanto à não existência de Procuradoria ou de criação de cargo de assessor jurídico, proceder à contratação de serviços profissionais comuns de advogado mediante um método objetivo de escolha, em que prevaleçam, conjuntamente, a técnica e o preço, e, para serviços técnicos e singulares, de comprovada e notória especialização, contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021.

Pensamos — talvez pretensiosamente —, que, mediante as soluções apresentadas, há como contemplar os interesses de todos as propostas e atores envolvidos, concedendo, na medida do possível — e respeitados os princípios da eficiência e da proporcionalidade —, a necessária evidência à advocacia pública municipal, remanescendo a incidência do controle externo para situações ocasionalmente tópicas e manifestamente atípicas e desproporcionais.

 

*Guilherme Carvalho é doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e Políticas Públicas, ex-procurador do estado do Amapá, sócio-fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e bacharel em Administração.

 

Veja como declarar o FGTS utilizado em financiamento imobiliário no Imposto de Renda

Imposto de Renda: como declarar o FGTS usado em financiamento do imóvel?

Para declarar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizado no financiamento de um imóvel, é essencial seguir as orientações corretas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.  

Abaixo, apresentamos um guia detalhado para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente:

1 - Informações essenciais na ficha de bens e direitos:

  • O montante total pago em 2023, incluindo juros e seguro, deve ser declarado nesta ficha. Adicione a esse valor os pagamentos realizados nos anos anteriores e já declarados. Isso é fundamental para a precisão da declaração.
2 - Declarando o uso do FGTS:
  • Caso tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel, declare esse valor em uma aba específica na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isso ajuda a comprovar a origem do valor abatido no momento da compra ou financiamento do imóvel.

3 - Preenchimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":

  • Navegue até essa aba, localizada no menu esquerdo do programa de declaração, e clique em "Novo";
  • Selecione o "Tipo de Rendimento" e escolha o item 04 relacionado ao FGTS;
  • Informe se o rendimento refere-se ao titular ou dependente, especialmente se houve saque do FGTS;
  • Forneça o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora, como a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).

4 - Finalização da declaração:

  • Complete o preenchimento da ficha inserindo o valor total do saque realizado no ano fiscal correspondente. Para a declaração do IR 2024, o montante refere-se ao ano de 2023.
Seguindo essas orientações, o contribuinte garante uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais, evitando problemas futuros com o Fisco.
 
Fonte: Portal Contábeis

Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores devem aderir até 1º de maio

Consultor da ACI alerta empresas para obrigatoriedade de cadastramento de  dados no DET e no DJE

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Cronograma

A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Atenção! MEI pode perder o CNPJ por conta do PIX

ESCÂNDALO! Uso do PIX pode fazer quem é MEI perder o CNPJ: saiba como FUGIR  dessa ENRASCADA

O Pix se tornou uma ferramenta essencial para o dia a dia dos Microempreendedores Individuais (MEIs), facilitando pagamentos e recebimentos. No entanto, é importante utilizá-lo com cautela para não cair em armadilhas e colocar em risco o seu CNPJ.

Atenção: O Pix, por si só, não cancela o CNPJ do MEI. O problema está na má gestão das transações realizadas através da ferramenta.

Fique de olho em:

  • Faturamento: O MEI possui um limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Ultrapassar esse valor, mesmo que por Pix, pode levar ao desenquadramento e cancelamento do CNPJ.
  • Sonegação fiscal: Receber via Pix e não emitir notas fiscais é sonegação! A Receita Federal monitora tudo e, se detectar irregularidades, o seu CNPJ pode ser cancelado.
  • Mistura de contas: Usar a conta do MEI para transações pessoais é um erro. Mantenha as contas separadas para evitar problemas.

Dicas para se proteger:

  • Controle seu faturamento: Utilize ferramentas para acompanhar as entradas e saídas de dinheiro e fique de olho no limite do MEI.
  • Emita notas fiscais: Para cada venda, mesmo via Pix, emita uma nota fiscal. Isso garante a regularidade do seu negócio.
  • Separe as contas: Abra uma conta bancária específica para o seu negócio e utilize-a apenas para transações da empresa.
  • Consulte um contador: Um profissional te ajuda na gestão fiscal do seu MEI, te orientando sobre as obrigações e te ajudando a evitar problemas.

Lembre-se: O Pix é um aliado do MEI, mas use-o com responsabilidade. Seguindo estas dicas, você garante a segurança do seu negócio e se previne contra dores de cabeça com a Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil

FGTS via PIX traz benefícios para as empresas, mas é preciso atenção

FGTS Digital - Recolhimento via Pix sem custos para empregadores —  Ministério do Trabalho e Emprego

O FGTS digital entrou em vigor e trouxe uma séria de mudanças, dentre elas o recolhimento via PIX, processo que vai simplificar e agilizar os pagamentos das guias. A Serpro, estatal de TI responsável pelo desenvolvimento da plataforma, estima que o tempo gasto pelos empregadores será reduzido em 36 horas mensais nas rotinas, e que a plataforma também deve ajudar reduzir os custos operacionais das empresas.

Com a adoção do PIX como forma de pagamento, as empresas agora contam com mais de 800 instituições financeiras (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às instituições conveniadas, como era anteriormente, promovendo mais flexibilidade aos empregadores.

Porém, as empresas precisam ficar atentas, pois a data de vencimento das guias passa a ser o vigésimo dia do mês seguinte da competência. Para isso, será necessário adequar a folha de pagamento ao novo prazo e ajustar seus limites de PIX. Para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova forma de recolhimento irá eliminar duplicidades, prevenindo o pagamento de guias vencidas e de débitos já quitados.

Outro benefício é que as guias serão geradas de forma personalizada, de acordo com a necessidade de cada empresa, colocando em uma mesma cobrança várias competências diferentes, como débitos mensais e rescisórios, por categoria de colaborador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros. Além disso, dentro da plataforma é possível gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores, o que deve trazer mais facilidade para as empresas. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

A plataforma é alimentada de maneira simultânea com base nas informações declaradas pelos empregadores ao eSocial. A cada evento transmitido, há a sensibilização no FGTS Digital, sem a necessidade de fechamento da folha de pagamento para que o empregador possa gerar guias da competência, sem o risco de impactar no cálculo do FGTS.

Outro ponto de atenção é que a nova plataforma possibilita uma fiscalização mais rígida e rápida pelo governo. Ou seja, o não recolhimento terá impacto imediato, inclusive bloqueando a emissão do certificado de regularidade do FGTS e deixando a empresa suscetível a sanções do MTE.

Fica claro que a implementação do FGTS Digital representa um passo importante para a modernização e desburocratização dos serviços, trazendo benefícios para empregadores e trabalhadores. Por outro lado, as empresas precisam se adaptar principalmente em relação a integrações de sistemas internos que geram e transmitem os dados para o eSocial. Com as operações bem estruturadas, será possível usufruir de mais agilidade, redução de custos e eficiência operacional para gestão do FGTS.

Fonte: Site Contábil

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